Conjunto de portarias agiliza licenciamento ambiental e reduz custos dos empreendedores

Na última sexta-feira (28) foi publicado no Diário Oficial um conjunto de sete portarias que vai reduzir o custo dos empreendedores com compensação de impacto de grandes obras. O licenciamento ambiental não poderá mais impor condicionantes à liberação de empreendimentos que não tenham relação direta com o impacto da obra. Um exemplo citado pela cúpula da área ambiental do governo foi a exigência de tratamento dentário a populações quilombolas próximas à passagem de uma rodovia, exigida em licença recente.

"Ficam afastadas as condicionantes que não têm nada a ver com os impactos dos empreendimentos", disse Curt Trennepohl, presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), sobre um dos pontos do pacote que agilizará o processo de licenciamento, principalmente das linhas de transmissão, rodovias, portos e do setor de petróleo e gás.

Nos próximos 10 anos, o governo prevê que haverá crescimento da demanda pelo licenciamento ambiental de empreendimentos no país. Serão mais 31,5 mil megawatts de novas hidrelétricas, 32 mil quilômetros de linhas de transmissão, 16 mil quilômetros de rodovias e 32 mil quilômetros de ferrovias já previstos, além do licenciamento da exploração de petróleo no pré-sal.

"As portarias vão acelerar o licenciamento, sem perder a qualidade. A agilização virá de um processo mais eficiente", insistiu Trennepohl, que resiste a expressões como "facilitar", "apressar" ou mesmo "flexibilizar" as regras de avaliação do impacto de empreendimentos de infraestrutura.

O limite de pedidos de complementação de estudos de impacto ambiental é um dos mecanismos que ajudará nas novas licenças. A partir de agora, o órgão ambiental federal só poderá pedir informações complementares uma única vez, e os empreendedores deverão responder aos pedidos de uma única vez. Se a resposta não for considerada suficiente para esclarecer dúvidas, a licença será recusada.

Um ajuste importante é o estabelecimento de prazo de 60 dias para órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) se manifestarem sobre os estudos de impacto ambiental. "Na prática, não se fazia valer nenhum prazo até aqui", observou Trennepohl.

Outra mudança é a possibilidade de o Ibama validar informações contidas em um determinado estudo para que outros empreendimentos não precisem repetir estudos.

De acordo com a assessora jurídica da Amda, Aline Cardoso, o licenciamento ambiental, entre outras funções, deve buscar mitigar e compensar os impactos causados por um empreendimento ou atividade. Aline explica que uma das novas portarias publicadas estipula 60 dias para manifestação da Funai ou Iphan, mas não determina capacitação ou reestruturação dos órgãos.

"Se a autorização não ficar pronta em 60 dias a obra será liberada? Quais os prejuízos que essa liberação, sem análise do órgão competente pode trazer? Essas questões devem ser levantadas, uma vez que os impactos ambientais envolverão não só a presente, mas também as futuras gerações", questiona a assessora jurídica.

Antes de 1983

O pacote de portarias também prevê a regularização de empreendimentos anteriores a 1983, ano da regulamentação da lei com regras para o licenciamento ambiental. O País tem 55 mil quilômetros de rodovias não licenciadas e mais 40 portos em funcionamento sem autorização prévia, segundo dados do Ibama.

A regularização facilitará obras de melhoramento das rodovias e nos portos. O mecanismo não alcançará o asfaltamento de estradas como a Transamazônica e a polêmica BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus.