Projeto da Bolsa Reciclagem está pronto para Plenário

O projeto que cria a Bolsa Reciclagem, PL 2.122/11, teve parecer de 1º turno aprovado pela Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, nesta terça-feira (25/10/11). De autoria do presidente da ALMG, deputado Dinis Pinheiro (PSDB), a proposição trata da concessão de incentivo financeiro a catadores de material reutilizável e reciclável. O parecer do deputado Romel Anízio (PP) foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Meio Ambiente. O projeto segue agora para o Plenário.

A proposição tem como objetivos reduzir em volume e peso a disposição final de material reutilizável e reciclável; aumentar a vida útil dos aterros sanitários; manter os recursos naturais; e melhorar a qualidade do ar e dos recursos hídricos e o bem-estar da população. Para tanto, caberá ao Estado: contribuir para a construção de rede de gestão, integrada pelos três níveis de governo, com o objetivo de estimular o compartilhamento de informações, de ações e de atividades voltadas para a administração de material reutilizável e reciclável e de recursos financeiros destinados a pagamento de serviços ambientais ao catador; auxiliar os municípios na implantação de cadastro de cooperativas e associações desses trabalhadores, bem como dos beneficiários do Bolsa Reciclagem; e incentivá-los a constituir cooperativa ou associação.

Visando assegurar mais eficácia aos seus comandos, o Estado poderá firmar instrumento de cooperação com os municípios ou entidade da administração pública indireta municipal ou cooperativas e associações de catadores. O documento deverá estabelecer a forma de repasse de recursos para os municípios ou entidade da administração indireta municipal ou cooperativas e associações de catadores, bem como prever contrapartida pela redução de custos de manejo desses materiais, decorrente do trabalho de coleta e triagem para reciclagem realizada pelos catadores ou com base no piso de referência do custo de manejo a ser estabelecido em regulamento.

Uma das alterações, de acordo com o parecer, diz respeito ao incentivo pecuniário, que deverá ser repassado trimestralmente, integralmente ou em até três parcelas, sendo que dos valores, 90% devem ser destinados aos catadores cooperados ou associados. O restante poderá custear despesas administrativas, investimento em infraestrutura, capacitação e formação de estoque de material reciclável.

Em relação à gestão da Bolsa Reciclagem, é prevista a criação de um comitê gestor, com representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e com, no mínimo, três representantes de cooperativas ou associações de catadores. Caberá a esse comitê, entre outras coisas, estabelecer as diretrizes e prioridades dos recursos anuais da Bolsa Reciclagem.

Transferência de bens - Também foi aprovado pela comissão o parecer do PL 2.444/11, do governador do Estado, que altera a Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito dos programas sociais. A alteração prevista retira a menção ao período de tempo na expressão "Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2008 a 2011", com o objetivo de conferir a continuidade dos critérios de gestão dos programas.

O parecer, do deputado Doutor Viana (DEM), foi aprovado com a emenda nº 2, que define que as adaptações, alterações e atualizações dos programas sociais previstos no anexo da lei, quando necessárias, serão regulamentadas por decreto do Poder Executivo, de modo a compatibilizá-los com o PPAG e suas revisões anuais.