Copasa vem negociando com a Previminas mudanças nos planos de aposentadoria sempre buscando melhorar as condições para os empregados. Duas mudanças foram acertadas e após informadas aos participantes serão apresentadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, órgão do Governo Federal que fiscaliza os planos de providência privada. Veja, abaixo, o que se pretende mudar:
• Plano Copasa Fechado: Um novo processo de migração para que participantes e assistidos remanescentes do Plano COPASA Fechado possam migrar para o Plano COPASA Saldado e ou Novo Plano Copasa (CD), conforme a situação. Este novo processo está previsto para o primeiro semestre de 2012 e irá valer somente para aqueles que permaneceram no plano antigo. As regras serão as mesmas do primeiro processo de migração e serão devidamente divulgadas pela PREVIMINAS e COPASA.
• Novo Plano Copasa: Em caso de afastamento por doença, o empregado terá a alternativa de contribuir somente para o fundo de risco e administração, garantindo assim o direito ao benefício calculado com base no saldo da sua conta acrescido do saldo projetado, no caso de aposentadoria por invalidez ou pensão por morte. Hoje, para fazer jus ao referido saldo projetado, no caso de uma eventual aposentadoria por invalidez ou pensão por morte, a alternativa do participante é se auto-patrocinar, pagando integralmente a sua contribuição e a da empresa.
Além dessas mudanças, os regulamentos também serão alterados no sentido de esclarecer melhor as regras, conforme orientação da PREVIC.
Conforme determinado pela Resolução CGPC nº 08 de 19/02/2004 comunicamos aos participantes ativos, assistidos e pensionistas do inteiro teor das propostas de alteração dos regulamentos do Plano Copasa Fechado, plano Copasa Saldado e Novo Plano Copasa.
Tais propostas serão encaminhadas posteriormente à PREVIC para aprovação.