A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou ontem a constitucionalidade do parecer do relator Luiz Henrique Silveira (PMDB-SC) ao pro<CW-21>jeto de reforma do Código Florestal, sem examinar o mérito dos emendas apresentadas. O senador se comprometeu a examinar posteriormente as mudanças propostas pelos colegas. Cinco senadores não concordaram com o procedimento.
O relator dividiu o texto, que trata da preservação de todos os aspectos do meio ambiente, em regras permanentes e transitórias, assim consideradas aquelas cuja validade será temporária. Um exemplo de norma transitória é a que se refere aos agricultores que desmataram as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Houve divergência quanto à constitucionalidade da proposta. Mas prevaleceu o "voto de confiança" pedido pelo relator com seu compromisso de examinar as cerca de cem emendas.
Luiz Henrique retirou do texto a possibilidade de os governadores definirem situações em que a vegetação das APPs poderia ser suprimida. Manteve, portanto, a norma em vigor que dá à União a prerrogativa de autorizar o uso dessas áreas.
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou um voto separado, segundo ele, para "reparar inconstitucionalidades existentes na proposta do relator".
Rede. Cerca de 24 milhões de usuários do Twitter mobilizaram-se por meio da hashtag #florestafazadiferença. O objetivo foi sensibilizar os membros da CCJ do Senado para rejeitarem o relatório de Luiz Henrique.