MPMG obtém liminar determinando a implantação do aterro sanitário em Unaí

Caso a decisão seja desrespeitada, o Município deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 800 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve liminar em Ação Civil Pública determinando prazo de 180 dias para o Município de Unaí implantar um sistema de disposição final de resíduos sólidos de acordo com as exigências legais, fechar o lixão e o acesso à área.

Caso a decisão seja desrespeitada, o Município deverá pagar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 800 mil, sem prejuízo da responsabilização criminal.

No prazo estabelecido, o Município deverá elaborar o Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD), com cronograma de execução aprovado pelo órgão ambiental competente e contemplando a implantação de cerca viva e de sistema de drenagem pluvial com estruturas de dissipação.

O PRAD deverá prever também a implantação de aterramento; sistema de coleta e do tratamento de chorume, drenos de gases; revegetação; sinalização e previsão do uso futuro da área, além de medidas visando reduzir a visitação de aves na área para garantir a segurança das operações do aeroporto.

Ainda segundo a liminar, o Município deverá elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, incluindo programas de gerenciamento dos resíduos de construção civil; de serviços de saúde; e de produtos como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, produtos eletroeletrônicos e agrotóxicos e pneus inservíveis.

A ação foi proposta pelos promotores de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, coordenador Regional de Meio Ambiente das Promotorias das Bacias dos Rios Paracatu e Urucuia; e Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, promotora de defesa do Meio Ambiente.

Hstórico

Em 2002, o MPMG instaurou Inquérito Civil para apurar as circunstâncias da destinação final dos resíduos sólidos no Município e comprovou que o lixo estava sendo depositado em área inadequada, causando principalmente a poluição do ar, solo e água, além de prejuízos à saúde pública.

Conforme os laudos periciais (IEF, Fundação Gorceix e MPMG), o lixão recebe diariamente mais de 30 mil kg de resíduos de várias espécies, depositados a céu aberto, sem compactação ou recobrimento.

No local, frequentado por catadores, existe grande quantidade de resíduos expostos, propiciando a proliferação de transmissores de doenças.

Durante as vistorias, foram constatados vestígios de queima, prática que polui o ar, e a emissão de gases provenientes da decomposição do lixo, que podem acarretar graves problemas à saúde humana.

No lixão não existe sistema de drenagem pluvial, tampouco estruturas de dissipação e sedimentação. As águas das chuvas infiltram na massa de lixo e conduzem o chorume para o solo, cursos d?água e lençol freático.

Com os resíduos sólidos são depositados resíduos da construção civil, pneus inservíveis, pilhas, baterias, embalagens e resíduos oleosos. Também não existe vala séptica apropriada para receber os resíduos oriundos dos serviços de saúde.

O lixão encontra-se dentro da Área de Segurança Aeroportuária (ASA) e não possui autorização do Comando Aéreo Regional, o que pode trazer risco à operação de pouso e decolagem de aeronaves.

Em 2003, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município, mas as obrigações não foram cumpridas.

Após receber recursos do Ministério do Meio Ambiente, o Município obteve Licença de Instalação (LI) junto ao órgão ambiental e iniciou as obras para a construção do novo aterro sanitário. Contudo, inexplicavelmente, a construção foi paralisada e o local abandonado, sendo que a situação só tem piorado.